Boa noite pessoal, tudo bem com vocês? Comigo tudo vai bem, até aqui me ajudou o Senhor! Olha que notícia boa para os tempos difíceis que estamos vivendo, que a Dra Marisa Monari Bertolotti me enviou, e achei muito bom fazer a divulgação, afinal, principalmente para quem esta se casando um dinheirinho extra não faz mal pra ninguém.
Ainda há tempo para restituição dos valores não creditados na caderneta de poupança.
É possível recuperar seu dinheiro atualizado com juros e correção. A única forma de receber o valor dos expurgos é recorrendo ao Judiciário.
1) Como saber se tenho direito ou não?
– Todos os poupadores que mantinham saldo na caderneta de poupança nos bancos Nossa Caixa, Nosso Banco, Banco do Brasil S/A e Finasa – Banco Mercantil, durante os meses de janeiro e fevereiro de 1989 devem ser reembolsados. O único requisito é que a data de rendimento (aniversário da poupança) seja até o dia 15 do mês de fevereiro de 1989. Inclusive os poupadores já falecidos com a representação processual de seus herdeiros.
2) Quais os documentos necessários?
– Os extratos da caderneta de poupança de janeiro e fevereiro de 1989 são necessariamente obrigatórios (original ou microfilmagem). Caso você não possua os extratos, é possível solicitar à microfilmagem junto ao Banco. A entrega destes documentos demora em média 01 (um) mês.
– Documentos pessoais: RG, CPF, Comprovante de Endereço.
3) Como vêem decidindo os Tribunais?
– A Justiça brasileira reconhece o direito dos poupadores. Os bancos recorrem para ganhar tempo, mas as decisões são favoráveis.
4) Os poupadores conseguem recuperar o dinheiro?
– Milhares de poupadores já conseguiram recuperar as perdas financeiras. Com os extratos de janeiro e fevereiro de 1989 é possível calcular o valor a receber.
Após apurar os valores, o poupador deverá procurar um advogado de sua confiança, para ingressar com ação de cumprimento de sentença em face do banco.
5) Qual o tempo de duração das ações?
– O prazo para recuperar os valores variam de acordo com as comarcas e juízes, bem como, dos recursos interpostos pelas partes, em média, tem-se visto na prática julgamentos entre 02(dois) a 04(quatro) anos.
6) O que fazer no caso da poupança já ter sido encerrada?
– É indiferente se a conta ainda existe ou se já foi encerrada. O único requisito é que o poupador tenha mantido saldo na conta poupança nos meses de janeiro e fevereiro de 1989.
Interessados entrar em contato via e-mail ou telefone/watts.
Marisa Monari Bertolotti – OAB/SP 322.848 – e-mail: marisamonari.adv@gmail.com
Informação recebida via e-mail.