Boa noite pessoal! Um dia cheio e abençoado, muito bom! Hoje pela manhã a convite de Tania d’Avila participei da Coletiva de imprensa para a leitura da sentença pelo advogado Diego Reginato no Procedimento ordinário – indenização por Dano Moral -REQUERIDO pela Vantage Beauty Cosméticos Ltda ME e outro, nome fantasia NISHI HAIR x Ligia Maria Chicone Custódio. Além da dona Ligia ter que pagar a quantia de $15.000,00 reais por danos morais, vai ter que se retratar publicamente o fato reputado inverídico, em todas as mídias usada para a difamação da empresa no prazo de 5 dias após a chegada da intimação. Claro gente, que os $15.000,00 e esta retratação somente na mídia digital, não terá a mesma repercussão que o caso teve na ocasião, quando foi transmitido em rede nacional pela Rede Globo, mas pelo menos a justiça foi feita! Parabéns Nishi Hair! E que a Globo possa retratar o fato.
Abração!
Ivanilde Reis